LEI Nº 1.547, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 095/65
Que dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providencias
CARLOS ALBERTO LOBES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 454.065 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil e sessenta e cinco mil cruzeiros), destinados a ocorrer pagamento de vencimentos ao funcionário senhor BENEDITO DE SOUZA GUIMARÃES – Almoxarife – Nível “27”, nós períodos de 03 de julho a 02 de agosto e 10 de agosto a 16 de novembro de 1964, em que esteve afastado para responder a Processo Administrativo, e ainda, à diferença do 13º mês de 1963.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 454.065 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil e sessenta e cinco cruzeiros), a dotação orçamentária abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3.3 |
SECÇÃO DE COMPRA E ALMOXARIFADO |
|
4.1.3.0.0.3 |
MATERIAL PERMANENTE |
454.065 |
Art. 3º O valor do crédito especial autorizado na presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,
Diretor Administrativo, subst.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.