LEI Nº 1.547, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto Lei nº 095/65

Que dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providencias

 

CARLOS ALBERTO LOBES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 454.065 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil e sessenta e cinco mil cruzeiros), destinados a ocorrer pagamento de vencimentos ao funcionário senhor BENEDITO DE SOUZA GUIMARÃES – Almoxarife – Nível “27”, nós períodos de 03 de julho a 02 de agosto e 10 de agosto a 16 de novembro de 1964, em que esteve afastado para responder a Processo Administrativo, e ainda, à diferença do 13º mês de 1963.

   

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 454.065 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil e sessenta e cinco cruzeiros), a dotação orçamentária abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

3.3

SECÇÃO DE COMPRA E ALMOXARIFADO

 

4.1.3.0.0.3

MATERIAL PERMANENTE

454.065

 

Art. 3º O valor do crédito especial autorizado na presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 3 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.