LEI Nº 1.461, DE 17 DE AGOSTO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 047/64 

    

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), destinado a ocorrer ao pagamento do terreno declarado de Utilidade Pública, pelo Decreto nº 1.991, de 27 de Setembro de 1962.       

 

Art. 2º O valor do presente crédito especial será coberto com os recursos provenientes do Produto de “Operação de Crédito”, a que, a juros de Lei, fica o chefe Executivo autorizado a negociar.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.