LEI Nº 1.553, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto Lei nº 046/65

 Autoriza abertura de um crédito especial de Cr$ 708.868.00

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial de Cr$ 708.868.00 (setecentos e oito mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros), destinados a tender ao pagamento a São Paulo Light S/A – Serviços de Eletricidade, relativo a forçamento de energia elétrica e serviços prestados, na forma especificada no Processo nº 1.459/ 65 – DA.

 

Art. 2º É anulada, parcialmente, em Cr$ 708.868,00 (setecentos e oito mil, oitocentos e sessenta e oito cruzeiros), a dotação codificada sob nº 3.1.1.1.9.2 – PESSOAL – item IV – Salário de diarista, constante no orçamento.

   

Art. 3º O valor do crédito especial de que trata a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de verba orçamentária mencionada no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965, 405º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario das Finanças.

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,

Diretor Administrativo, subst.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.