LEI Nº 1.463, DE 17 DE AGOSTO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 065/64

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 168.164.939,70 (cento e sessenta e oito milhões cento e sessenta e quatro mil novecentos e trinta e nove cruzeiros e setenta centavos), suplementar às verbas constantes do Orçamento vigente, abaixo relacionadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

§ 1º - ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.10

PODER EXECUTIVO

 

1.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.10.1 - 8.02.0

Pessoal Fixo

120.000,00

8.02.1

Pessoal Variável

344.100,00

8.02.3

Material de Consumo

500.000,00

8.02.4

Despesas Diversas

1.300.000,00

1.20

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.1 - 8.07

SERV. TEC. ESPECIALIZADOS

 

1.20.1

8.08.0

Pessoal Fixo

19.134,80

8.07.3

Material de Consumo

700.000,00

1.20.1 - 8.09

SERVIÇOS DIVERSOS

 

8.09.0

Pessoal Fixo

57.172,10

8.09.3

Material de Consumo

772.000,00

8.09.4

Despesas Diversas

2.300.000,00

1.20.1 - 8.13

EXAÇÃO DE FISC. FINANCEIRA

 

8.13.0

Pessoal Fixo

116.860,70

8.13.3

Material de Consumo

4.500.000,00

1.20.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

1.20.2 - 8.13.0

Pessoal Fixo

26.000,60

1.20.5

DISTRITO DE SABAÚNA

 

1.20.5 - 8.13.0

Pessoal Fixo

36.000,00

2

§ 2° - SERV. PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2.10

MATADOURO, MERCADO E FEIRAS

 

2.10.1

DISRITO DA SEDE

 

2.10.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

2.607.968,00

8.89.2

Material Permanente

600.000,00

2.20

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

2.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.20.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

1.443.840,00

2.30

LIMPEZA PÚBLICA

 

2.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1 - 8.85.1

Pessoal Variável

12.456.615,00

8.85.3

Material de Consumo

13.000.000,00

8.85.4

DESPESAS DIVERSAS

330.000,00

2.50

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

2.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.50.1  - 8.63.0

Pessoal Fixo

232.822,50

8.63.1

Pessoal Variável

8.002.707,40

8.63.3

Material de Consumo

700.000,00

8.63.4

Despesas Diversas

1.440.000,00

2.50.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

2.50.2 - 8.63.1

Pessoal Variável

319.3000,00

2.50.5

DISTRITO DE SABAÚNA

 

2.50.5 - 8.63.1

Pessoal Variável

519.900,00

2.50.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

2.50.6 - 8.63.1

Pessoal Variável

146.000,00

2.60

Jardins Públicos

 

2.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.60.1 - 8.81.1

Pessoal Variável

4.083.200,00

8.81.3

Material de Consumo

1.500.000,00

2.70

Iluminação Pública

 

2.70.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.70.1 - 8.88.4

DESPESAS DIVERSAS

4.400.000,00

2.80

SERVIÇOS DE TRANSITO MUNICIPAL

 

2.80.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.80.1 - 8.25.3

Material de Consumo

200.000,00

2.90

SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.90.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.90.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

1.460.000,00

8.89.2

Material Permanente

300.000,00

8.89.3

Material de Consumo

100.000,00

3

§ 3º OBRAS E MELHOR. PÚBLICOS

 

3.00

DEP. VIAÇÃO OBRAS PÚBLICAS

 

3.00.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.00.1 - 8.80.0

Pessoal Fixo

130.975,00

8.80.2

Material Permanente

400.000,00

8.80.3

Material de Consumo

350.000,00

8.80.4

Despesas Diversas

150.000,00

3.10

CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

3.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.10.1 - 8.81.1

Pessoal Variável

5.381.980,00

3.10.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

3.10.2 - 8.81.2

Pessoal Variável

519.900,00

3.10.3

DISRITO DE BRAZ CUBAS

 

3.10.3 - 8.81.1

Pessoal Variável

519.900,00

3.10.4

DISTRITO DE JUNDIAPEBA

 

3.10.4 - 8.81.1

Pessoal Variável

2.185.200,00

3.10.5

DISTRITO DE SABAUNA

 

3.10.5 - 8.81.1

Pessoal Variável

465.300,00

3.10.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

3.10.6 - 8.81.1

Pessoal Variável

492.600,00

3.20

CONST. E CONSERV. DE RODOVIAS

 

3.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1 - 8.82.0

Pessoal Fixo

93.931,50

8.82.1

Pessoal Variável

7.493.260,00

8.82.3

Material de Consumo

34.000.000,00

3.30

REPARAÇÕES DIVERSAS

 

3.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.30.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

6.062.076,30

3.40

CONST. DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

3.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.40.1 - 8.89.4

Despesas Diversas

10.700.000,00

3.60

GARAGEM MUNICIPAL

 

3.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.60.1 - 8.89.3

Material de Consumo

14.600.000,00

8.89.4

Despesas Diversas

2.000.000,00

4

§ 4º SERV. PUB. INT. COMUM C/ O ESTADO

 

4.00

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.00.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.00.1 - 8.33.0

Pessoal Fixo

280.475,00

8.33.4

Despesas Diversas

400.000,00

4.00.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

4.00.2 - 8.33.0

Pessoal Fixo

18.000,00

4.00.6

DISTRITO DE TAIAÇUPEBA

 

4.00.6 - 8.33.0

Pessoal Fixo

28.750,00

4.10.1

PARQUE INFANTIL

 

4.10.1 - 8.33.1

Pessoal Variável

319.300,00

4.30

SEGURANÇA PÚBLICA

 

4.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.30.1 - 8.24.1

Pessoal Variável

146.000,00

8.24.3

Material de Consumo

250.000,00

8.24.4

Despesas Diversas

980.000,00

4.40

ORGÃOS CULTURAIS

 

4.40.1

DISRITO DA SEDE

 

4.40.1 - 8.34.1

Pessoal Variável

601.800,00

4.60

ASSISTÊNCIA HOSPITALAR

 

4.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.60.1 - 8.41.3

Material de Consumo

1.500.000,00

7

§ 7º - APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

7.10

PESSOAL INATIVO

 

7.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.10.1 - 8.99.0

Pessoal Fixo

5.366.270,80

7.20

CONTRIBUIÇÃO PARA PREVIDÊNCIA

 

7.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.20.1 - 8.91.4

Despesas Diversas

2.000.000,00

7.40

PENSÕES DIVERSAS

 

7.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.40.1 - 8.95.4

Despesas Diversas

4.185.600,00

8

§ 8º DESPESAS JUDICIAIS

 

8.10

EXECUTIVOS FISCAIS

 

8.10.1 - 8.13.3

Materiais de Consumo

250.000,00

9

§ 9º - DESPESA DIVERAS

 

9.10

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

 

9.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

9.10.1 - 8.92.4

Despesas Diversas

200.000,0

9.30

SEGUROS

 

9.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

9.30.1 - 8.94.4

Despesas Diversas

1.200.000,00

TOTAL A SUPLEMENTAR

168.164.939,70

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o desconto dos juros de lei, até o limite do valor do crédito ora autorizado.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Agosto de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.