LEI Nº 1.556, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei N° 104/65
Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providencias.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, um auxílio Finanças no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), à 1ª. Feira de Ciências de Mogi das Cruzes, levada a efeito pelo Departamento de Ciências do Instituto de Educação “Dr. Washington Luiz”, desta cidade, no período de 3 a 7 de novembro último.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito especial no valor de Cr$ 500.000. (quinhentos mil cruzeiros), destinados ao pagamento de despesas efetuadas com adaptação das instalações da Feira Supra mencionada.
Art. 3º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 500.000. (quinhentos mil cruzeiros), a dotação orçamentária abaixo especificada:
ESPECIFICAÇÕES | VALOR - Cr$ | ||
2.3 |
| PARQUES INFANTIS |
|
| 4.1.1.3.6.9 | PROCEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS | 500.000 |
Art. 4º O valor do crédito especial autorizado na presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965, 405° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,
Diretor Administrativo, substº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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