LEI Nº 1.560, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1965
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 109/65
Que dispõe sobre abertura suplementação de verba atribuída ao Poder Legislativo na importância de Cr$ 500.000.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 500.000 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar a seguinte verba do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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0 |
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PODER LEGISLATIVO |
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0.1 |
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CORPO LEGISLATIVO |
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3.0.0.0.0.1 |
DESPESAS CORRENTES |
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3.1.0.0.0.1 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3.1.1.1.0.1 |
PESSOAL |
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II- Gratificações |
500.000 |
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de Cr$ 500.000. (quinhentos mil cruzeiros), a seguinte verba do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
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0 |
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PODER LEGISLATIVO |
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0.2 |
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SECRETARIA DA CÂMARA |
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4.0.0.0.0.1 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4.1.0.0.0.1 |
INVESTIMENTOS |
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4.1.1.0.0.1 |
OBRAS PÚBLICAS |
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4.1.1.3.0.1 |
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS |
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I- Construção da sala de café e sanitários no Edifício da Câmara Municipal |
500.000 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata esta Lei, será coberto através da anulação parcial constante do artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1965, 405° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario das Finanças.
Registrada no Departamento Administrativo – Serviço de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1965 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE,
Diretor Administrativo, substº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.