LEI Nº 1.466, DE 25 DE AGOSTO DE 1964
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 066/64
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da fazenda – Divisão de Contabilidade, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 6.227.550,00 (seis milhões duzentos e vinte e sete mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros), suplementar às verbas orçamentária abaixo, e ao crédito aberto através da Lei nº 1.439, de 01 de Abril de 1964, atribuídos ao Poder Legislativo, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1.00.1 - 8.00.0 |
PESSOAL FIXO |
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I - Vencimentos |
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b) Funcionários |
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1- Diretor da Secretaria - Padrão “U” mais 15% adicional |
140.900,00 |
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1- Sub Diretor da Secretaria - Padrão “R” |
363.410,00 |
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1- Assistente Jurídico - Padrão “T” |
421.470,00 |
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1- Advogado - Padrão “S” |
280.800,00 |
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1- Assistente Técnico das Comissões Pertinentes - Padrão “S” |
408.240,00 |
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1- 2º Escriturário - Padrão “H” |
249.480,00 |
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1- 3º Escriturário - Padrão “F” |
299.999,70 |
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1- Porteiro - Padrão “E” |
238.800,00 |
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1- Contínuo - Padrão “E” |
233.640,00 |
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2- Serventes - Padrão “D” |
429.570,00 |
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II - Pessoal Inativo |
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a) Aposentadorias já concedidas Sebastião Gusmatti - ex-Porteiro - Padrão “E” |
293.112,00 |
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José Marques Guilherme - ex-Servente - Padrão “E” |
293.112,00 |
1.00.1 - 8.00.1 |
PESSOAL VARIAVEL |
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I- Serviço contratual de um taquígrafo. |
1.086.000,00 |
1.00.1 - 8.00.3 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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II- Aquisição de materiais de limpeza, lâmpadas, fusíveis, etc. |
30.000,00 |
1.00.1 - 8.00.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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VI- Para aquisição de livros técnicos |
50.000,00 |
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IX- Luz, telefone e gás |
20.000,00 |
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XI- Gratificações ao pessoal fixo por trabalhos extraordinários prestados às Sessões, na Secretaria da Câmara e outros |
875.240,20 |
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XII- Contribuições ao Instituto de Previdência |
131.898,30 |
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DESPESA ADICIONAL |
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Crédito Especial Lei nº 1.439, de 01/04/1964 |
381.877,80 |
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TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
6.227.550,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata esta Lei será coberto através de “Operações de Crédito” que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante juros de Lei.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1964, 403º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de Agosto de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.