LEI Nº 1.473, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 074/64
Autoriza a abertura de um crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - divisão de Contabilidade, um crédito especial de Cr$ 132.003,00 (cento e trinta e dois mil e três cruzeiros), destinado a custear ao pagamento das despesas em exercícios anteriores e relacionados no processo nº 2.189/64 - DA.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 132.003,00 (cento e trinta e dois mil três cruzeiros), a verba abaixo codificada, constante do orçamento, a saber:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
5 |
DÍVIDA |
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5.10 |
DÍVIDA CONSOLIDADA |
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5.10.1 |
DISTRITO DA SEDE |
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5.10.1 - 8.73.4 |
DESPESAS DIVERSAS |
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a) Amortização do empréstimo no exercício; |
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II - Da Caixa Econômica Estadual de São Paulo (SRAA) |
132.003,00 |
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Outubro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Outubro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.