LEI Nº 1.595, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 156/66

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), suplementar a dotação abaixo especificada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

À SECRETARIA DO GOVERNO

 

3200

COMISSÃO ORIENTADORA DO PLANO DIRETOR

 

312003

Material de Consumo

1.000.000,00

 

Art. 2º Fica o Poder executivo autorizado a anular, parcialmente, no valor de Cr$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros), a verba orçamentária abaixo discriminada:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

À SECRETARIA DO GOVERNO

 

3200

COMISSÃO ORIENTADORA DO PLANO DIRETOR

 

312003

Material de Consumo

1.000.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário do Governo

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Setembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.