LEI Nº 1.474, DE 16 DE OUTUBRO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 076/64

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais e dá outras providências.

 

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Departamento da Fazenda - divisão de Contabilidade, um crédito no valor de Cr$ 39.509.842,20 (vinte e nove milhões, quinhentos e nove mil, oitocentos e quarenta e dois cruzeiros e vinte centavos), assim distribuídos:

 

a) SUPLEMENTAR, no valor de Cr$ 39.083.253,40 (trinta e nove milhões, oitenta e três mil, duzentos e cinqüenta e três cruzeiros e quarenta centavos, às verbas orçamentárias em vigor, codificadas sob os números abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.10

PODER EXECUTIVO

 

1.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.10.1 - 8.02.1

Pessoal Variável

229.600,00

1.20

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

1.20.1 - 8.07

SERVIÇOS TECNICOS ESPECIALIZADOS

 

1.20.1 - 8.08.0

Pessoal Fixo – Dep. Da Fazenda

1.145.266,40

8.09

SERVIÇOS DIVERSOS

 

8.09.0

Pessoal Fixo – Dep. Administrativo

1.986.608,40

8.13

EXAÇÃO E FISC. FINANCEIRA

 

8.13

Pessoal Fixo

4.055.024,90

1.20.2

DISTR. DE BIRIRIBA MIRIM

 

 1.20.2 - 8.13.0

Pessoal Fixo

151.550,00

1.20.5

DISTR. DE SABAUNA

 

 1.20.5 - 8.13.0

PESSOAL FIXO

131.175,00

2

§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2.10

MATADOURO, MERCADO E FEIRAS

 

2.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

 2.10.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

322.000,00

2.20

CEMITÉRIO MUNICIPIO

 

2.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.20.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

105.775,00

2.30

LIMPEZA PÚBLICA

 

2.30

LIMPEZA PÚBLICA

 

2.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.30.1 - 8.85.1

Pessoal Variável

858.948,10

2.50

SERVIÇOS INDUSTRIAIS

 

2.50.1

DISTRITO DA SEDE

 

 2.50.1 - 8.63.0

Pessoal Fixo

1.481.521,30

8.63.1

Pessoal Variável

1.038.131,60

8.63.3

Material de Consumo

500.000,00

2.60

JARDINS E PRAÇAS PÚBLICAS

 

2.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.60.1 - 8.81.0

Pessoal Fixo

107.500,00

2.80

SERVIÇO DE TRANSITO MUNICIPAL

 

8.80.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.80.1 - 8.25.0

Pessoal Fixo

157.357,50

2.90

SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.90.1

DISTRITO DA SEDE

 

 2.90.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

206.983,10

3

§ 3º OBRAS E MELHOR. PÚBLICOS

 

3.00

DEP. DE VIAÇÃO E OB. PÚBLICAS

 

3.00.1

DISTRITO DA SEDE

 

 3.00.1 - 8.80.0

Pessoal Fixo

1.278.986,20

8.80.1

Pessoal Variável

78.000,00

3.10

CONSER. DE VIAS PÚBLICAS

 

3.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.10.1 - 8.81.1

Pessoal Variável

36.000,00

3.20

CONST. E CONSERV. DE RODOVIAS

 

3.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1 - 8.82.0

Pessoal Fixo

374.808,00

8.82.1

Pessoal Variável

1.845.630,40

3.20.5

DISTRITO DE SABAÚNA

 

3.20.5 - 8.82.4

Despesas Diversas

200.000,00

3.30

REPARAÇÕES DIVERSAS

 

3.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.30.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

1.027.550,00

3.60

GARAGEM MUNICIPAL

 

3.60.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.60.1 - 8.89.1

Pessoal Variável

1.064.044,30

8.89.3

Material de Consumo

150.000,00

8.89.4

Despesas Diversas

40.000,00

4

§ 4º SERV. PÚB. INT. COMUM C/ ESTADO

 

4.00

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.00.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.00.1 - 8.33.0

Pessoal Fixo – Ens. Prim. E Curso de Admissão

2.888.040,00

4.00.2

DISTR. DE BIRITIBA MIRIM

 

4.00.2 - 8.33.0

Pessoal Fixo

233.100,00

4.00.4

DIST. DE JUNDIAPEBA

 

4.00.4 - 8.33.0

Pessoal Fixo

233.100,00

4.00.6

DIST. DE TAIAÇUPEBA

 

4.00.6 - 8.33.0

Pessoal Fixo

594.850,00

4.10

PARQUE INFANTIL

 

4.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

 4.10.1- 8.33.0

Pessoal Fixo

1.670.453,10

4.30

SEGURANÇA PÚBLICA

 

4.30.1

DISTRITO DA SEDE

 

 4.30.1 - 8.24.3

Material de Consumo

310.000,00

4.40

ÓRGÃOS CULTURAIS

 

4.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.40.1 - 8.4.0

Pessoal Fixo

159.591,50

6

§ 6º AUXILIOS E SUBVENÇÕES

 

6.10

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

6.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

6.10.1 - 8.48.4

Despesas Diversas

1.000.000,00

7

§ 7º APOSENTADORIAS E PENSÕES

 

7.10

PESSOAL INATIVO

 

7.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

7.10.1 - 8.99.0

Pessoal Fixo

12.878.829,90

8

§ 8º DESPESAS JUDICIAIS

 

8.10

EXECUTIVOS FISCAIS

 

8.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

8.10.1 - 8.13.0

Pessoal Fixo

356.653,70

8.13.1

Pessoal Variável

186.175,00

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR

39.083.253,40

 

b) ESPECIAL, no valor de Cr$ 426.588,80 (quatrocentos e vinte e seis mil quinhentos e oitenta e oito cruzeiros e oitenta centavos), para ocorrer aos pagamentos abaixo especificados:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

I - vencimentos outras vantagens, salário família e gratificações por serviços extraordinários, ao funcionário senhor José Gomes de Moraes, Escriturário, Nível “10”, lotado no Departamento administrativo, no presente exercício;

376.588,80

II - fornecimento de Luz à Sede do Corpo de Bombeiros;

50.000,00

Total do crédito especial

426.588,80

 

Art. 2º O valor dos créditos adicionais a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “OPERAÇÕES DE CRÉDITO”, a que fica o Chefe do Poder Executivo Autorizado a negociar, mediante o desconto dos juros de lei até o limite do valor dos créditos ora autorizados.

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Outubro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 16 de Outubro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.