LEI Nº 1.596, DE 21 DE SETEMBRO DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 160/66

Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito no valor de Cr$ 84.654.700,00 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e quatro mil, e setecentos cruzeiros), suplementar as verbas constantes do orçamento em vigor e abaixo especificadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

 

SECRETARIA DO GOVERNO

 

2000

PODER EXECUTIVO

 

300001

DESPESAS CORRENTES

 

310001

DESPESAS DE CUSTEIO

 

313001

SERVIÇOS DE TERCEIROS

700.000,00

322200

ENTIDADES ESTADUAIS

2.200.000,00

400001

DESPESAS DE CAPITAL

 

410001

INVESTIMENTOS

 

413001

MATERIAL PERMANENTE

2000.000,00

2100

DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

 

300003

DESPESAS CORRENTES

 

310003

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312003

MATERIAL DE CONSUMO

1.000.000,00

313003

SERVIÇOS DE TERCEIROS

16.000.000,00

413003

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

2200

JUNTA DE ALISTAMENTO MILITAR

 

300003

DESPESAS CORRENTES

 

310003

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312003

MATERIAL DE CONSUMO

300.000,00

2300

TIRO DE GUERRA 173

 

300003

DESPESAS CORRENTES

 

310003

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312003

MATERIAL DE CONSUMO

450.000,00

313003

SERVIÇOS DE TERCEIROS

100.000,00

314003

ENCARGOS DIVERSOS

550.000,00

3000

SECRETARIA DO GOVERNO

 

3100

GABINETE DO SECRETÁRIO DO GOVERNO

 

300003

DESPESAS CORRENTES

 

310003

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312003

MATERIAL DE CONSUMO

500.000,00

3300

CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, INFORMAÇÃO E PROPAGANDA

 

300009

DESPESAS CORRENTES

 

310009

DESPESAS DE CUSTEIO

 

313009

SERVIÇOS DE TERCEIROS

1.600.000,00

3500

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

300061

DESPESAS CORRENTES

 

310061

DESPESAS DE CUSTEIO

 

313061

SERVIÇOS DE TERCEIROS

500.000,00

321061

SUBVENÇÕES SOCIAIS

240.000,00

3600

PARQUES INFANTIS

 

300069

DESPESAS CORRENTES

 

310069

DESPESAS DE CUSTEIO

 

313069

SERVIÇOS DE TERCEIROS

100.000,00

3700

BIBLIOTECA E MUSEU MOGIANO

 

300069

DESPESAS CORRENTES

 

310069

DESPESA DE CUSTEIO

 

313069

SERVIÇOS DE TERCEIROS

4.670.000,00

400069

DESPESAS DE CAPITAL

 

410069

INVESTIMENTOS

 

413069

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

3900

SERVIÇOS DE ASSISTENCIA SOCIAL

 

300079

DESPESAS CORRENTES

 

310079

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3200

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

321389

INSTITUIÇÕES ESTADUAIS

1.360.000,00

321589

INSTITUIÇÕES PRIVADAS

960.000,00

313071

SERVIÇOS DE TERCEIROS

22.000.000,00

4000

SECRETARIA DAS FINAÇAS

 

 

GABINETE DO SECRETÁRIO

 

300003

DESPESAS CORRENTES

 

310003

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312003

MATERIAL DE CONSUMO

500.000,00

4100

DEPARTAMENTO DA FAZENDA

 

 

a) DIRETORIA E DIVISÃO DE CONTABILIDADE

 

300003

DESPESAS CORRENTES

 

310003

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312003

MATERIAL DE CONSUMO

2.500.000,00

4200

b) DIVISÃO DE LANÇADORIA

 

300003

DESPESAS CORRENTES

 

310003

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312003

MATERIAL DE CONSUMO

2.000.000,00

4300

c) SECÇÃO DE MECANOGRAFIA

 

300003

DESPESAS CORRENTES

 

310003

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312003

MATERIAL DE CONSUMO

1.500.000,00

313003

SERVIÇOS DE TERCEIROS

500.000,00

4400

d) TESOURARIA MUNICIPAL

 

430003

DESPESAS DE CAPITAL

 

410003

INVESTIMENTOS

 

413003

MATERIAL PERMANENTE

2.674.700,00

4700

g) SERVIÇO DE REVISÃO DE VALORES

 

400003

DESPESAS DE CAPITAL

 

410003

INVESTIMENTOS

 

413003

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

4800

ENCARGOS GERAIS- ENCARGOS MUNICIPAIS

 

300000

DESPESAS CORRENTES

 

310000

DESPESAS DE CUSTEIO

 

313019

SERVIÇOS EM TERCEITOS

5.700.000,00

5000

SECRETARIA DA VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

 

300090

DESPESAS CORRENTES

 

310090

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312090

MATERIAL DE CONSUMO

500.000,00

5100

SECÇÃO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO

 

300003

DESPESAS CORRENTES

 

310003

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312003

MATERIAL DE CONSUMO

500.000,00

400003

DESPESAS DE CAPITAL

 

410003

INVESTIMENTOS

 

413003

MATERIAL PERMANENTE

500.000,00

5200

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

 

300090

DESPESAS CORRENTES

 

310090

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312090

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

312090

MATERIAL DE CONSUMO

1.000.000,00

313090

SERVIÇOS DE TERCEIROS

400.000,00

5220

CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

300095

DESPESAS CORRENTES

 

310095

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312095

MATERIAL DE CONSUMO

4.200.000,00

5300

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA

 

300092

DESPESAS CORRENTES

 

310092

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312092

MATERIAL DE CONSUMO

500.000,00

5410

MERCADO, FEIRAS E MATADOURO

 

300097

DESPESAS CORRENTES

 

310097

DESPESAS DE CUSTEIO

 

313097

SERVIÇOS DE TERCEIROS

500.000,00

400003

DESPESAS DE CAPITAL

 

413003

INVESTIMENTOS

 

413097

MATERIAL PERMANENTE

1.000.000,00

5420

CEMITÉRIO MUNICIPAL

 

300098

DESPESAS CORRENTES

 

310098

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312098

MATERIAL DE CONSUMO

900.000,00

5700

SERVIÇO DE TRÂNSITO MUNICIPAL

 

300049

DESPESAS CORRENTES

 

310049

DESPESAS DE CUSTEIO

 

312049

MATERIAL DE CONSUMO

300.000,00

313049

SERVIÇOS DE TERCEIROS

1.250.000,00

400049

DESPESAS DE CAPITAL

 

410049

INVESTIMENTOS

 

413049

MATERIAL PERMANENTE

800.000,00

 

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, a serem negociadas pelo Chefe do Poder Executivo, mediante os juros de Lei, até o limite do crédito autorizado.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 21 de Setembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.