LEI Nº 1.476, DE 23 DE OUTUBRO DE 1964
(Revogada pela Lei nº 2.683 de 1982)
Projeto de Lei nº 007/64
Dispõe sobre a instalação de funcionamento de Depósito de Ferro Velho e outros materiais imprestáveis, no perímetro urbano da cidade e dos distritos.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam terminantemente proibidos o funcionamento e a instalação de novos depósitos de ferro velho, de lataria, retalhos de vidros, ossos e de outros materiais usados ou imprestáveis, no perímetro urbano da cidade e dos distritos.
Art. 2º Os depósitos a que se refere o artigo anterior, somente poderão instalar-se e funcionar, fora do perímetro urbano da cidade e dos distritos, desde que satisfaçam as seguintes condições:
a) tenha sua área fechada, por muros da altura e nas condições exigidas pela Prefeitura;
b) tenha o piso inteiramente calçado com macadame, cimentado ou outro material que suas vezes fizer;
Art. 3º Além das exigências constantes no artigo anterior, os depósitos em causa, devem observar rigorosa higiene, com desinfecção trimestral de sua área.
Art. 4º Aos depósitos já existentes, e que estejam em funcionamento, é concedido o prazo de 120 dias, a contar da data da promulgação desta Lei, para cumprirem o que nela se preceitua.
Art. 5º Aos infratores da presente Lei será aplicada a multa de Cr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), em dobro no caso de reincidência. Caso perdure, será casado o alvará de funcionamento.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei dentro de 30 dias, após a sua promulgação.
Art. 7º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Outubro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.