LEI Nº 1.480, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1964
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 087/64
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto no Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial de Cr$ 285.890,00 (duzentos e oitenta e cinco mil oitocentos e noventa cruzeiros), destinado a ocorrera ao pagamento de vencimentos do senhor Alfredo de Souza Camargo, Servente - Padrão “D”, do Quadro do Funcionalismo da Câmara Municipal, nomeado para exercer o referido cargo, em caráter efetivo, da Portaria nº 058, de 9 de outubro de 1964, de conformidade com a Resolução nº 012, de 9 de Outubro de 1964, correspondente ao período de 9 de outubro a 31 de Dezembro de 1964, a saber:
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VALOR - Cr$ |
9 a 31 de Outubro de 1964 |
58.190,00 |
Mês de Novembro de 1964 |
75.900,00 |
Mês de dezembro de 1964 |
75.900,00 |
13º mês vencimentos |
75.900,00 |
Total |
285.890,00 |
Art. 2º Fica anulada, parcialmente a dotação abaixo do orçamento em vigor, atribuída ao Poder legislativo, a saber:
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VALOR - Cr$ |
1 |
§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL |
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1.00 |
PODER LEGISLATIVO |
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1.00.1 - 8.00.0 |
PESSOAL FIXO |
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I- Vencimentos |
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b) Funcionários |
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1- 1º Escriturário - Padrão “H” |
285.890,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, será coberta através da anulação de que trata o artigo de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Novembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.