LEI Nº 1.600, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 146/66
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças da prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1000 |
PODER LEGISLATIVO |
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b) Secretaria da Câmara |
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312001 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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MATERIAL DE CONSUMO |
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II- Artigos de limpeza, lâmpadas e outros |
100.000,00 |
310001 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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313001 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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III- Reparos e consertos de aparelhos de transmissão interna |
400.000,00 |
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IV- Pintura, conservação e reparos do prédio da Câmara Municipal |
800.000,00 |
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VIII- Assinaturas de jornais e revistas |
50.000,00 |
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X- Condução de Vereadores e Funcionários |
50.000,00 |
300001 |
DESPESAS CORRENTES |
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310001 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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314001 |
ENCARGOS DIVERSOS |
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IV- Despesas Imprevistas |
500.000,00 |
400001 |
Despesas de capital |
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410001 |
investimentos |
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413001 |
MATERIAL PERMANENTE |
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II- Aquisição de livros técnicos |
100.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
2.000.000,00 |
Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), as verbas abaixo especificadas, constantes do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1000 |
PODER LEGISLATIVO |
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b) Secretaria da Câmara |
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400001 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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410001 |
INVESTIMENTOS |
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411101 |
OBRAS PÚBLICAS |
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411301 |
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS |
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I- Construção da sala de café e sanitários no Edifício da Câmara Municipal |
1.000.000,00 |
413001 |
MATERIAL PERMANENTE |
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I- Aquisição de móveis, máquinas de escrever e outros |
1.000.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL |
2.000.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata esta Lei será coberto através de anulação parcial constante no artigo anterior.
Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.