LEI Nº 1.600, DE 6 DE OUTUBRO DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 146/66

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças da prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1000

PODER LEGISLATIVO

 

 

b) Secretaria da Câmara

 

312001

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

II- Artigos de limpeza, lâmpadas e outros

100.000,00

310001

DESPESAS DE CUSTEIO

 

313001

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

III- Reparos e consertos de aparelhos de transmissão interna

400.000,00

 

IV- Pintura, conservação e reparos do prédio da Câmara Municipal

800.000,00

 

VIII- Assinaturas de jornais e revistas

50.000,00

 

X- Condução de Vereadores e Funcionários

50.000,00

300001

DESPESAS CORRENTES

 

310001

DESPESAS DE CUSTEIO

 

314001

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

IV- Despesas Imprevistas

500.000,00

400001

Despesas de capital

 

410001

investimentos

 

413001

MATERIAL PERMANENTE

 

 

II- Aquisição de livros técnicos

100.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

2.000.000,00

 

 

Art. 2º Ficam anuladas, parcialmente, na importância de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), as verbas abaixo especificadas, constantes do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1000

PODER LEGISLATIVO

 

 

b) Secretaria da Câmara

 

400001

DESPESAS DE CAPITAL

 

410001

INVESTIMENTOS

 

411101

OBRAS PÚBLICAS

 

411301

PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

 

 

I- Construção da sala de café e sanitários no Edifício da Câmara Municipal

1.000.000,00

413001

MATERIAL PERMANENTE

 

 

I- Aquisição de móveis, máquinas de escrever e outros

1.000.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL

2.000.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata esta Lei será coberto através de anulação parcial constante no artigo anterior.

 

Art.4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de Outubro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.