LEI Nº 1.716 DE 14 DE MARÇO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 291/68
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento dos vencimentos a que faz jus o Senhor JAIR SAVARANI JR., no período de 16 de Fevereiro a 06 de Agosto de 1967, tendo em vista o exercício das Funções equivalentes às de Regente do Curso Noturno Municipal Nível “24”, instalado no Grupo Escolar “Cel. Almeida”, conforme elementos que integram o Processo nº 2.244/67-DESG.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente lei será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Março de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 14 de Março de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.