LEI Nº 1.717 DE 14 DE MARÇO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 293/68
Dispõe sobre suplementação de verba orçamentária atribuída ao Poder Legislativo.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LE:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de 81.552,00 (oitenta e um mil quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros novos), suplementar às dotações abaixo, do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:
|
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCR$ |
TOTAL |
0100 |
CORPO LEGISLATIVO |
|
|
3000 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
|
3111.00 |
PESSOAL CIVIL |
|
|
|
PESSOAL FIXO |
|
|
|
0001 – Subsídios |
68.800,00 |
|
|
0200 – OUTRAS RETRIBUIÇÕES |
|
|
|
0207 - Representação |
552,00 |
69.352,00 |
0200 |
SECRETARIA DA CÂMARA |
|
|
3000 |
DESPESAS CORRENTES |
|
|
3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
|
3111.00 |
PESSOAL CIVIL |
|
|
|
PESSOAL FIXO |
|
|
|
0200- OUTRAS RETRIBUIÇÕES |
|
|
|
0204 – Gratificação pró-labore. |
1.000,00 |
|
|
0206 – Qüinqüênios p/ tempo de serviço |
300,00 |
|
|
0208 – Serv. Extraordinários |
2.600,00 |
|
|
0210 – Ajuda de Custo |
800,00 |
|
|
0100 – PESSOAL VARIÁVEL |
|
|
|
0101 – Contratados |
6.000,00 |
|
0200-3200 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
|
|
3230.80 |
INATIVOS |
|
|
|
1701 – Proventos - Pessoal Fixo |
1.500,00 |
12.200,0 |
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de NCr$ 21.552,000 (vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros novos), a seguinte dotação, constante do orçamento vigente, atribuída ao Poder Legislativo:
|
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
0100 |
CORPO LEGISLATIVO |
|
3000 |
DESPESAS CORRENTES |
|
3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
|
3111.00 |
PESSOAL CIVIL |
|
|
0000- PESSOAL FIXO |
|
|
0200- OUTRAS RETRIBUIÇÕES |
|
|
0204 - Gratificações (jetons) |
21.552,00 |
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da anulação parcial de que trata o artigo anterior e através de “Operações de Crédito”, na Importância de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante juros de Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Março de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 14 de Março de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.