LEI Nº 1.717 DE 14 DE MARÇO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 293/68 

Dispõe sobre suplementação de verba orçamentária atribuída ao Poder Legislativo.                                                                                         

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LE:

 

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de 81.552,00 (oitenta e um mil quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros novos), suplementar às dotações abaixo, do orçamento em vigor, atribuídas ao Poder Legislativo:

 

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCR$

TOTAL

0100

CORPO LEGISLATIVO

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3111.00

PESSOAL CIVIL

 

 

 

PESSOAL FIXO

 

 

 

0001 – Subsídios

68.800,00

 

 

0200 – OUTRAS RETRIBUIÇÕES

 

 

 

0207 - Representação

552,00

69.352,00

0200

SECRETARIA DA CÂMARA

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3111.00

PESSOAL CIVIL

 

 

 

PESSOAL FIXO

 

 

 

0200- OUTRAS RETRIBUIÇÕES

 

 

 

0204 – Gratificação pró-labore.

1.000,00

 

 

0206 – Qüinqüênios p/ tempo de serviço

300,00

 

 

0208 – Serv. Extraordinários

2.600,00

 

 

0210 – Ajuda de Custo

800,00

 

 

0100 – PESSOAL VARIÁVEL

 

 

 

0101 – Contratados

6.000,00

 

0200-3200

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

3230.80

INATIVOS

 

 

 

1701 – Proventos - Pessoal Fixo

1.500,00

12.200,0

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância de NCr$ 21.552,000 (vinte e um mil, quinhentos e cinqüenta e dois cruzeiros novos), a seguinte dotação, constante do orçamento vigente, atribuída ao Poder Legislativo:

 

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

0100

CORPO LEGISLATIVO

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3111.00

PESSOAL CIVIL

 

 

0000- PESSOAL FIXO

 

 

0200- OUTRAS RETRIBUIÇÕES

 

 

0204 - Gratificações (jetons)

21.552,00

   

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão à conta da anulação parcial de que trata o artigo anterior e através de “Operações de Crédito”, na Importância de NCr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros novos), que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante juros de Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Março de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 14 de Março de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.