LEI Nº 1.485, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1964
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 091/64
Dispõe sobre abertura de um crédito especial.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, atribuído ao Departamento da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.439.275,10 (um milhão quatrocentos e trinta e nove mil duzentos e setenta e cinco cruzeiros e dez centavos), para ocorrer pagamento à SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, desta cidade, relativo ao saldo proveniente da arrecadação da Taxa Hospitalar, criada pela Lei nº 1.329, de 19 de Dezembro de 1962, realizada no exercício financeiro de 1963, p. passado.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operação de Crédito”, que, a juros de Lei, fica o Poder Executivo autorizado a negociar.
Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Dezembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ARGEU BATALHA
Diretor Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.
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