LEI Nº 1.718 DE 14 DE MARÇO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 294/68

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 21.985,00 (vinte e um mil novecentos e oitenta e cinco cruzeiros novos), destinado a cobrir a diferença apurada entre os valores do custo contratado para a construção das obras de duas salas de aulas, anexas ao instituto de Educação “Dr. Washington Luiz”, nesta cidade, e o que será entregue ao Município, pela Secretaria de Estado dos Negócios da Educação através do fundo Estadual de Construções Escolares, à conta do Fundo Nacional do Ensino Médio, conforme convênio firmado, nos termos dos artigos 1º e 2º, da Lei Municipal 1.690, de 11 de Outubro de 1967.

 

Art. 2º O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.

  

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Março de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 14 de Março de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.