LEI Nº 1.611, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 176/66

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1000

PODER LEGISLATIVO

 

 

b) Secretaria da Câmara

 

300001

DESPESAS CORRENTES

 

310001

DESPESAS DE CUSTEIO

 

313001

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

XI- Confecção de Títulos Honoríficos

200.000,00

300001

DESPESAS CORRENTES

 

320001

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

328081

CONSTRINUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

I- Contribuição ao Instituto de Previdência

300.000,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

500.000,00

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a verba abaixo especificada, constante do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1000

PODER LEGISLATIVO

 

 

b) Secretaria da Câmara

 

400001

DESPESAS DE CAPITAL

 

410001

INVESTIMENTOS

 

413001

MATERIAL PERMANENTE

 

 

I- Aquisição de móveis, máquinas de escrever e outros

500.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL

500.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata esta Lei, será coberto através da anulação parcial constante do artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.