LEI Nº 1.611, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1966
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 176/66
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), suplementar as seguintes verbas do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1000 |
PODER LEGISLATIVO |
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b) Secretaria da Câmara |
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300001 |
DESPESAS CORRENTES |
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310001 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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313001 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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XI- Confecção de Títulos Honoríficos |
200.000,00 |
300001 |
DESPESAS CORRENTES |
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320001 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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328081 |
CONSTRINUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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I- Contribuição ao Instituto de Previdência |
300.000,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
500.000,00 |
Art. 2º Fica anulada parcialmente, na importância de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), a verba abaixo especificada, constante do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
1000 |
PODER LEGISLATIVO |
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|
b) Secretaria da Câmara |
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400001 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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410001 |
INVESTIMENTOS |
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413001 |
MATERIAL PERMANENTE |
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I- Aquisição de móveis, máquinas de escrever e outros |
500.000,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO PARCIAL |
500.000,00 |
Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata esta Lei, será coberto através da anulação parcial constante do artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 1º de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.