LEI Nº 1.722 DE 22 DE ABRIL DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 298/68
Dispõe sobre abertura de crédito adicional e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 2.050,00 (dois mil e cinqüenta cruzeiros novos), para ocorrer ao pagamento do aluguel do prédio destinado ao funcionamento da Sede da Liga Municipal de Futebol de Mogi das Cruzes.
Art. 2º O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes de “Operações de crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Abril de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretario das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 22 de Abril de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.