LEI Nº 1.723 DE 22 DE ABRIL DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 298/68

Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, por empreitada, observadas as formalidades legais, a execução dos serviços de construção de muro, de uma sala para a zeladoria, da instalação elétrica, substituição de vidros e outros reparos urgentes, a serem levados a efeito no prédio sito no bairro do Mogilar, desta cidade, de propriedade do Estado e onde se encontram instalados o Ginásio Estadual Francisco Ferreira Lopes e o grupo Escolar Leonor de Oliveira Melo, conforme elementos que integram o processo nº 377/68-DESG.

 

Parágrafo único. A contratação a que se refere este artigo compreenderá fornecimento de material, inclusive mão de obra.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, à secretaria do governo, um crédito especial no valor de NCr$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos cruzeiros novos).

 

Art. 3º O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.   

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Abril de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretario das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 22 de Abril de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.