LEI Nº 1.490, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 2.683 de 1982)

 

Projeto de Lei nº 063/64

 

Dispõe sobre a instalação e funcionamento de depósito de gás engarrafado no perímetro urbano de Mogi das Cruzes.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para a instalação e o funcionamento de depósitos de gás engarrafado no perímetro urbano de Mogi das Cruzes, será necessária a observância das prescrições e cautelas emanadas do Conselho Nacional de Petróleo.

 

Parágrafo único. Os depósitos de gás engarrafados já instalados e em funcionamento no perímetro urbano de Mogi das Cruzes e que não estejam em consonância com esta Lei e demais disposições que regem a matéria, terão o prazo de sessenta (60) dias, contados a partir da data regulamentação da presente Lei, para enquadrarem-se nos termos deste artigo.  

 

Art. 2º O Poder Executivo especificará especificara na regulamentação desta Lei, os locais permitidos para o que se refere no artigo 1º.

 

Art. 3º Não será permitido nos estabelecimentos comerciais localizados dentro do perímetro urbano do município, estoque superior a cem (100) quilos de gás engarrafado, ficando expressamente proibido o transporte do mesmo de um para outro recipiente.

 

Art. 4º Aos infratores da presente Lei, será aplicada a multa de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), em dobro na reincidência, além de ficarem sujeitos à cassação do alvará de funcionamento dos depósitos e dos estabelecimentos comerciais.

 

Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de trinta (30) dias, a contar de sua publicação.

 

Art. 6º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 17 de Dezembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.