LEI Nº 1.492, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1964

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto de Lei nº 101/64

Que dispõe sobre abertura de um crédito suplementar na importância de Cr$ 1.190.000,00 e dá outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, atribuindo ao Departamento da Fazenda - Divisão de Contabilidade, um Crédito no valor de Cr$ 1.190.000,00 (um milhão cento e noventa mil cruzeiros), suplementar às verbas orçamentárias em vigor, codificadas sob os números abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

1.

§ 1º ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

 

1.20

PREFEITURA MUNICIPAL

 

1.20.2

DISTRITO DE BIRITIBA MIRIM

 

1.20.2 - 8.13

EXAÇÃO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

 

1.20.2 - 8.13.0

Pessoal Fixo

70.000,00

1.20.5

DISTRITO DE SABUNA

 

1.20.5 - 8.13.0

Pessoal Fixo

5.000,00

2.

§ 2º SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

2.80

SERVIÇOS DE TRANSITO MUNICIPAL

 

2.80.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.80.1 - 8.25.0

Pessoal Fixo

25.000,00

2.90

SERVIÇOS DIVERSOS

 

2.90.1

DISTRITO DA SEDE

 

2.90.1 - 8.89.0

Pessoal Fixo

85.000,00

3.

§ 3º OBRAS E MELHORIAS PÚBLICAS

 

3.00

DEP. DE VIAÇÃO E OB PÚBLICAS

 

3.00.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.00.1 - 8.80.0

Pessoal Fixo

120.000,00

8.80.1

Pessoal Variável

90.000,00

3.10

CONSERVAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS

 

3.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.10.1 - 8.81.1

Pessoal Variável

400.000,00

3.20

CONSTRUÇÃO E CONS. DE RODOVIAS

 

3.20.1

DISTRITO DA SEDE

 

3.20.1 - 8.820

PESSOAL FIXO

60.000,00

4.

§ 4º SERV. INT. COMUM COM ESRADO

 

4.10

ÓRGÃOS CULTURAIS

 

4.40.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.40.1 - 8.34.0

Pessoal Fixo

125.000,00

8.

§ 8º DESPESAS JUDICIAIS

 

8.10

EXECUTIVOS FISCAIS

 

8.10.1

DISTRITO DA SEDE

 

8.10.1 - 8.13.0

Pessoal Fixo

50.000,00

8.13.1

Pessoal Variável

120.000,00

 

CRÉDITO ESPECIAL - LEI Nº 1.474/64

 

 

Importância que se destina à suplementação da Lei supra, para ocorrer ao pagamento de vencimentos, salário família e outras vantagens, ao funcionário senhor Jose Gomes de Moraes, Escriturário - Nível “11”, lotado no Departamento Administrativo, no presente exercício

40.000,00

 

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR

1.190.000,00

  

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba orçamentária em vigor, codificada sob os números abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4.

§ 4º SERV. PÚB. COMUM C/ O ESTADO

 

4.00

ESCOLAS MUNICIPAIS

 

4.00.1

DISTRITO DA SEDE

 

4.00.1 - 8.33.0

Pessoal Fixo

1.190.000,00

 

Art. 3º Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1964, 404º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de Dezembro de 1964 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.