LEI Nº 1.617, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 190/66 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no presente exercício, em caráter excepcional, ao Conselho Central Diocesano da Sociedade de São Vicente de Paulo, um auxílio financeiro, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para ser aplicado, exclusivamente, nas obras de construção da “Casa de São Vicente de Paulo”, com sede na Rua São João, nº 792, nesta cidade.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, Secretaria do Governo, um crédito especial, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), para atender ao pagamento do auxílio financeiro concedido no artigo anterior.

 

Art. 3º O crédito especial a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante os descontos dos juros de Lei, até o limite do crédito ora autorizado.

 

Art. 4º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo - Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de Novembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.