LEI Nº 1.628, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1966
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 193/66
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, um crédito adicional no valor de Cr$ 9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiros), suplementar à dotação orçamentária abaixo especificada:
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - Cr$ |
3000 |
SECRETARIA DO GOVERNO |
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3300 |
CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO, INFORMAÇÃO E PROPAGANDA |
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314009 |
ENCARGOS DIVERSOS |
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IV- Para festas natalinas |
9.000.000,00 |
Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Poder Executivo autorizado a negociar, mediante os descontos dos juros de Lei, até o limite do crédito ora autorizado.
Art. 3º Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Dezembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.