LEI Nº 1.731 DE 12 DE JUNHO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 302/68 

Dispõe sobre abertura de crédito especial.    

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto na Secretaria das Finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito especial no valor de NCr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros novos), atribuindo ao Poder Legislativo, a ser classificado na forma da legislação em vigor e destinado ao pagamento “adicional por tempo de serviço”, de conformidade com o artigo 146, da Lei Federal nº 1.711, de 28 de Outubro de 1952, a funcionário da Câmara Municipal, nos termos do Decreto Legislativo nº 61, de 24 de Abril de 1968.

 

Art. 2º Fica anulada, parcialmente, na importância, a seguinte dotação constante do orçamento em vigor, atribuída ao Poder Legislativo:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

TOTAL - NCr$

0200

SECRETARIA DA CÂMARA

 

0200.3000

DESPESAS CORRENTES

 

0200.3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

0200.3111.00

PESSOAL CIVIL

 

0000

Pessoal Fixo

 

0200

Outras Retribuições

 

0209

Substituição

500,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

500,00

  

Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Junho de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 12 de Junho de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.