LEI Nº 1.732 DE 26 DE JUNHO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 306/68
Dispõe sobre abertura de crédito adicional e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, ao Gabinete do Prefeito, um crédito adicional no valor de NCr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento em vigor, abaixo codificada:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
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Gabinete Do Prefeito |
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1100 |
Gabinete |
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3000 |
Despesas Correntes |
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3111.02 |
Pessoal Fixo |
12.600,00 |
Parágrafo único. O crédito a que se refere o presente artigo destina-se a ocorrer às despesas de que trata a Resolução nº 39/68, no corrente exercício.
Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes de Operações de crédito a que fica o chefe do Poder Executivo autorizado a negociar mediante o pagamento dos juros de lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Junho de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 26 de Junho de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.