LEI Nº 1.732 DE 26 DE JUNHO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 306/68

Dispõe sobre abertura de crédito adicional e dá outras providências  

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, ao Gabinete do Prefeito, um crédito adicional no valor de NCr$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento em vigor, abaixo codificada:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

Gabinete Do Prefeito

 

1100

Gabinete

 

3000

Despesas Correntes

 

3111.02

Pessoal Fixo

12.600,00

 

Parágrafo único. O crédito a que se refere o presente artigo destina-se a ocorrer às despesas de que trata a Resolução nº 39/68, no corrente exercício.

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente lei, será coberto com os recursos provenientes de Operações de crédito a que fica o chefe do Poder Executivo autorizado a negociar mediante o pagamento dos juros de lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Junho de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

HIDEO NAKAYAMA

Secretário o Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 26 de Junho de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ SIQUEIRA

Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.