LEI Nº 1.632, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 198/66

 

Dispõe sobre abertura de crédito adicional e da outras providências.

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, a mesma Secretaria, um crédito adicional, no valor de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), suplementar à verba constante do orçamento em vigor, codificada sob o número abaixo:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

4800

ENCARGOS GERAIS

 

 

ENCARGOS MUNICIPAIS

 

300000

DESPESAS CORRENTES

 

310000

DESPESAS DE CUSTEIO

 

313019

SERVIÇOS DE TERCEIROS

20.000.000,00

TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR

20.000.000,00

 

Art. 2º O valor do crédito adicional a que se refere a presente Lei, será coberto com os recursos provenientes de arrecadação- verificada na rubrica codificada sob nº 11121 Imposto Territorial Rural constante do orçamento em vigor.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE

Diretor Administrativo, substitº

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.