LEI Nº 1.735 DE 5 DE AGOSTO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 311/68
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, no corrente exercício, à Associação dos expedicionários Mogianos, com sede nesta cidade, à Rua Cel. Souza franco, nº 735, um auxílio financeiro no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do auxílio a que se refere o presente artigo deverá ser aplicado nas obras de construção da sede própria entidade beneficiada.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da concessão de que trata o artigo 1º da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 3º O crédito adicional a que se refere a presente lei será coberto com os recursos provenientes de operações de Crédito a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar mediante o pagamento dos juros e demais cominações legais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 5 de Agosto de 1968, 407º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
HIDEO NAKAYAMA
Secretário o Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 5 de Agosto de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ SIQUEIRA
Diretor do Dep. de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.