LEI Nº 1.637, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1966
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 203/66
Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças, à Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, um crédito especial no valor de Cr$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil e duzentos cruzeiros), destinado ao pagamento à forma Companhia D. Melo Pimenta de Relógio, sediada à Rua Cardeal Arcoverde, 641, na Capital do Estado, pelo fornecimento de um relógio de ponte e complementos, conforme elementos que integram o processo nº 433/64-CM.
Art. 2º Fica anulada, parcialmente, em Cr$ 314.200,00 (trezentos e quatorze mil cruzeiros), a verba codificada sob nº 3500- 311161- Pessoal constante do orçamento em vigor.
Art. 3º O valor do crédito especial a que se refere esta Lei será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1966, 406º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo – Serviços de Expediente e Pessoal da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de Dezembro de 1966 e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
MARIA JOSÉ DE ALBUQUERQUE
Diretor Administrativo, substitº
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.