LEI Nº 1.864, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

Projeto Lei nº 093/69

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças ao Gabinete do Prefeito, um crédito especial de NCr$ 16.821,00 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros novos), para atender as despesas da desapropriação do imóvel declarado de Utilização Pública pelo Decreto nº 3742, de 13 de agosto de 1969.

 

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Fevereiro de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES,

Secretario de Finanças

 

 

ENG° JAMIL HALIAGE,

Secretario de Obras, Viação

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 2 de fevereiro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario de Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.