LEI Nº 1.864, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 093/69
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria das Finanças ao Gabinete do Prefeito, um crédito especial de NCr$ 16.821,00 (dezesseis mil, oitocentos e vinte e um cruzeiros novos), para atender as despesas da desapropriação do imóvel declarado de Utilização Pública pelo Decreto nº 3742, de 13 de agosto de 1969.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 2 de Fevereiro de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES,
Secretario de Finanças
ENG° JAMIL HALIAGE,
Secretario de Obras, Viação
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 2 de fevereiro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario de Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.