LEI Nº 1.742 DE 18 DE SETEMBRO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 318/68
Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, em caráter excepcional, no corrente exercício, às oficinas de Santa Rita de Cássia, com sede nesta cidade à Rua Ipiranga, um auxílio financeiro, no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Parágrafo único. O valor do auxílio a que se refere o presente artigo deverá ser aplicado na confecção de roupas destinadas às pessoas necessitadas.
Art. 2º Para ocorrer às despesas decorrentes da concessão de que trata o artigo primeiro, da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito adicional, no valor de NCr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos).
Art. 3º O crédito adicional a que se refere a presente lei será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei e demais cominações legais.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de Setembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PEDRO MALOZZE
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 18 de Setembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
VERA ABIBI DE MORARES
Diretor Substituto do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.