LEI Nº 1.868, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei Nº 098/70 

Autoriza a abertura de um crédito suplementar, e dá outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito de NCr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros novos), suplementar às dotações abaixo especificadas, constantes do orçamento e destinadas a custear as despesas de construção da Estrada Mogi das Cruzes – Via Presidente Dutra, conforme contrato celebrado em 30 de dezembro de 1969, saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

541.4110.42

OBRAS PÚBLICAS

 

 

a) Distrito da Sede

 

478

Obras do Sistema Viário

 

 

1. Construção da Estrada ligando Mogi das Cruzes à via Federal Presidente Dutra

4.000.000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas, nas importâncias abaixo, as dotações constantes do orçamento:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

531.4110.99

 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

421-

Construções Diversas

350.000,00

531.4110.02

 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

422-

Construção de Edifícios Públicos Sede da Prefeitura

500.000,00

540.4110.94

 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

 

a) Distrito da Sede

 

 

427-

Desapropriações

500.000,00

541.4110.42

 

OBRAS PÚPLICAS

 

 

478-

Obras de Sistema Viário

 

 

 

2- Alargamentos da estrada no trecho compreendido entre Mogi das Cruzes Jundiapeba

280.000,00

640.4110.79

 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

 

Distrito da Sede

 

 

422-

Construção de Edifícios Públicos

 

 

 

1- Posto de Saúde

180.000,00

 

 

2- Centro de Recuperação

170.000,00

 

 

Distrito de Brás Cubas

 

 

422-

Construção de Edifícios Públicos

 

 

 

Posto de Saúde

80.000,00

 

 

Distrito de Jundiapeba

 

 

422-

Construção de Edifícios Públicos

 

 

 

Posto De Saúde

30.000,00

 

 

Distrito de Sabauna

 

 

422-

Construção de Edifícios Públicos

 

 

 

Posto de Saúde

30.000,00

 

 

Distrito de Taiaçupeba

 

 

422-

Construção de Edifícios Públicos

 

 

 

Posto de Saúde

30.000,00

721.4110.69

421-

Construções Diversas

 

 

 

1- Centro Cívico

500.000,00

TOTAL

2.700.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar mencionado no artigo 1°, será coberto com os recursos provenientes.

 

1. Ncr$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil cruzeiros novos), com os recursos provenientes das anulações das dotações especificadas no artigo anterior;

2. Ncr$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil cruzeiros novos), com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Executivo fica autorizado a realizar, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Fevereiro de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES,

Secretario de Finanças

 

 

JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário de Educação, Cultura Esportes e Turismo

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 23 de fevereiro de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario de Administração

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.