LEI Nº 1.744 DE 20 DE SETEMBRO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 320/68

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar atribuído ao Poder Legislativo.   

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aberto, na secretaria das finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de NCr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento em vigor, atribuídos ao Poder Legislativo:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

0200

SECRETARIA DA CÂMARA

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

3111.00

PESSOAL CIVIL

 

 

0000- PESSOAL FIXO

 

 

0002- Vencimentos

3.000,00

 

0200- OUTRAS RETRIBUIÇÕES

 

 

0206- Qüinqüênios p/ tempo de serviços

150,00

 

0208- Serviços Extraordinários

1.500,00

 

0100- PESSOAL VARIÁVEL

 

 

0101- Contratados

2.000,00

3120.00

MATERIAL DE CONSUMO

 

 

0303- Artigos de expediente e escritório

1.500,00

3130.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

0401- Água, gás, esgoto, telefone e energia elétrica

300,00

3140.00

ENCARGOS DIVERSOS

 

 

0504- Condução de pessoal

150,00

3200

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

 

3280.81

CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

2501- Contribuições ao Inst. Prev.

300,00

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

4100

INVETIMENTOS

 

4140.00

MATERIAL PERMANENTE

 

 

4304- Assinatura de Revistas Técnicas e jornais

400,00

 

4307- Equipamentos p/ comunicação

200,00

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

9.500,00

 

Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere esta lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo, atribuída ao Poder Legislativo:

 

CODIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

0200

SECRETARIA DA CÂMARA

 

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

4100

INVESTIMENTOS

 

4110

OBRAS PÚBLICAS

 

4113.00

PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS

 

 

3207- Reforma e adaptação de prédios

9.500,00

TOTAL DA ANULAÇÃO

9.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PEDRO MALOZZE

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 20 de Setembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

VERA ABIBI DE MORARES

Diretor Substituto do Departamento de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.