LEI Nº 1.744 DE 20 DE SETEMBRO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 320/68
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar atribuído ao Poder Legislativo.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, na secretaria das finanças da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, um crédito no valor de NCr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros novos), suplementar às seguintes dotações do orçamento em vigor, atribuídos ao Poder Legislativo:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
0200 |
SECRETARIA DA CÂMARA |
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3000 |
DESPESAS CORRENTES |
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3100 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
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3111.00 |
PESSOAL CIVIL |
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0000- PESSOAL FIXO |
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0002- Vencimentos |
3.000,00 |
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0200- OUTRAS RETRIBUIÇÕES |
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0206- Qüinqüênios p/ tempo de serviços |
150,00 |
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0208- Serviços Extraordinários |
1.500,00 |
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0100- PESSOAL VARIÁVEL |
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0101- Contratados |
2.000,00 |
3120.00 |
MATERIAL DE CONSUMO |
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0303- Artigos de expediente e escritório |
1.500,00 |
3130.00 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS |
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0401- Água, gás, esgoto, telefone e energia elétrica |
300,00 |
3140.00 |
ENCARGOS DIVERSOS |
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0504- Condução de pessoal |
150,00 |
3200 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
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3280.81 |
CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL |
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2501- Contribuições ao Inst. Prev. |
300,00 |
4000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4100 |
INVETIMENTOS |
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4140.00 |
MATERIAL PERMANENTE |
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4304- Assinatura de Revistas Técnicas e jornais |
400,00 |
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4307- Equipamentos p/ comunicação |
200,00 |
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO |
9.500,00 |
Art. 2º O valor do crédito suplementar a que se refere esta lei, será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da dotação abaixo, atribuída ao Poder Legislativo:
CODIGO |
ESPECIFICAÇÕES |
VALOR - NCr$ |
0200 |
SECRETARIA DA CÂMARA |
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4000 |
DESPESAS DE CAPITAL |
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4100 |
INVESTIMENTOS |
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4110 |
OBRAS PÚBLICAS |
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4113.00 |
PROSSEGUIMENTO E CONCLUSÃO DE OBRAS |
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3207- Reforma e adaptação de prédios |
9.500,00 |
TOTAL DA ANULAÇÃO |
9.500,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de Setembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PEDRO MALOZZE
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 20 de Setembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
VERA ABIBI DE MORARES
Diretor Substituto do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.