LEI Nº 1.870, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 104/70
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, à Secretaria de Saúde e Promoção Social, um crédito especial de NCr$ 1.205.000,00 (um milhão, duzentos e cinco mil cruzeiros novos), destinados a custear as despesas decorrentes da manutenção, no corrente exercício, do Ambulatório e do Serviço Dentário Municipal.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 23 de Fevereiro de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretario de Finanças
ENG° JAMIL HALIAGE
Secretario de Obras, Viação
FREI JOHANES JACOBUS DE JONG
Secretário de Saúde e Promoção Social.
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 23 de fevereiro de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario de Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.