LEI Nº 1.872, DE 9 DE MARÇO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 107/70 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, ao Gabinete do Prefeito, um crédito especial de NCr$ 38.000,00 (trinta e oito mil cruzeiros novos), destinados a custear a despesa de aquisição e instalação de um telefone público no Distrito de Taiaçupeba, neste Município.

 

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, a serem realizados nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 9 de Março de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES

Secretario de Finanças

 

 

ENGº JAMIL HALIAGE

Secretario de Obras, Viação Serviços Municipais.

 

 

Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 9 de Março de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Secretario de Administrativo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.