LEI Nº 1.746 DE 24 DE SETEMBRO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 325/68

 

Dispõe sobre a abertura de crédito adicional e dá outras providências.   

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, às entidades estaduais locais abaixo mencionadas, auxílio financeiro no valor total de NCr$ 61.288,00 (sessenta e um mil, duzentos e oitenta e oito cruzeiros novos), para ser aplicado na forma a seguir enumerada:

 

                                     ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

) ENSINO PRIMÁRIO

 

a) Destinado ao custeio de despesas com a adaptação de um galpão para sala de aula no Grupo Escolar Aprígio de Oliveira, situado à Rua Senador Dantas, nesta cidade

7.500,00

) ENSINO MÉDIO

 

a) Destinado ao custeio de despesas com a conclusão das obras do restaurante e urgente reparos nas quadras de esportes do Instituto de Educação “Dr. Washington Luiz”, situado à Rua Dr. Antonio C. Alvarenga, nesta cidade 

10.000,00

b) Destinado à construção de 3 salas de aula contíguas ao Grupo Escolar Prof. Aristóteles de Andrada, no distrito de Sabauna à instalação da extensão do Instituto de Educação “Dr. Washington Luiz”  

30.000,00

c) Destinado a execução da ligação de força e luz das salas construídas para a instalação do Curso Pluricurricular, anexo ao Instituto de Educação “Dr. Washington Luiz”, ao relógio de entrada geral do prédio 

6.000,00

d) Para atender reajustamento de preço das obras de construção das salas mencionadas nas alíneas “c”, conforme elementos que integram o processo nº 4.136/68

5.288,00

) POLÍCIA CIVIL

 

a) Para reforma da Cadeia Pública local

2.500,00

TOTAL GERAL

61.285,00

 

Art. 2º Para o atendimento das despesas de que trata o artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a abrir na secretaria das Finanças às demais Secretaria, do Governo e da viação, obras e Serviços Urbanos, um crédito adicional no valor de NCr$ 61.288,00 (sessenta e um mil duzentos e oitenta e oito cruzeiros novos), sendo:

 

a) ESPECIAL no valor de NCr$ 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros novos) conforme classificação por categorias econômicas constantes de anexo que passa a fazer parte integrante da presente lei.

b) SUPLEMENTAR no valor de NCr$ 11.288,00 (onze mil duzentos e oitenta e oito cruzeiros novos), ao crédito especial autorizado pela Lei nº 1.718, de 14/03/68 e aberto pelo Decreto nº 3.246, de igual data, conforme classificação constante do anexo mencionado na alínea anterior.

 

Art. 3º O valor do crédito a que se refere o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes das operações de crédito a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar o pagamento dos juros de lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Setembro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PEDRO MALOZZE

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 24 de Setembro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

VERA ABIBI DE MORARES

Diretor Substituto do Departamento de Expediente e Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.