LEI Nº 1.785, DE 19 DE MAIO DE 1969

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 012/69

Dispõe sobre a suplementação de verbas orçamentárias atribuídas ao Poder Legislativo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças ao Poder Legislativo, um crédito no valor de NCr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros novos), suplementar as dotações orçamentárias abaixo discriminadas:

 

CÓDIGOS

ESOECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

 

0100

 

CORPO LEGISLATIVO

 

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

 

3110

PESSOAL

 

 

 

3111.00

PESSOAL CIVIL

 

 

 

01.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

 

 

 

0101

Contratados

4.500,00

4.500,00

0200

 

SECRETARIA DA CÂMARA

 

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

 

3110

PESSOAL

 

 

 

3111.00

PESSOAL CIVIL

 

 

 

01.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

 

 

 

0002

Vencimentos

65.000,00

 

 

0101

Contratados

3.000,00

 

 

0201

Adicional por tempo de Serviço

140,00

 

 

0203

Artigo 30

60,00

 

 

0208

Qüinqüênios por tempo de serviço

6.000,00

 

 

02.00

DESPESAS VARIÁVEIS COM O PESSOAL CIVIL

 

 

 

0202

Ajuda de Custo

400,00

 

 

0211

Serviços Extraordinários

12.000,00

 

 

3130.00

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

 

0406

Confecção de Diplomas, Títulos e Medalhas

300,00

 

 

0422

Outros serviços de Terceiros

500,00

 

 

3200

TRANFERÊNCIAS CORRENTES

 

 

 

3230

TRANSFÊRENCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

 

 

3231.82

INATIVOS

 

 

 

01.00

PESSOAL CIVIL

 

 

 

01.01

PROVENTOS

 

 

 

1701

Inativos Fixo

8.000,00

 

 

01.02

VANTAGENS INCORPORADAS

 

 

 

1703

Inativos Fixos

6.000,00

 

 

3250.81

CONTRIBUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

 

 

 

2505

Contribuição ao IPESP

4.700,00

 

 

4000

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

 

4100

INVESTIMENTOS

 

 

 

4140.00

MATERIAL PERMANENTE

 

 

 

4306

Assinatura de Livros Técnicos, Jornais e Revistas

1.400,00

107.500,00

 

 

TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO

 

112.000,00

 

Art. 2º Ficam anuladas parcialmente, na importância de NCr$ 112.000,00 (cento e doze mil cruzeiros), as seguintes verbas constantes do orçamento em vigor:

 

CÓDIGOS

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

 

 

PODER LEGISLATIVO

 

0100

 

CORPO LEGISLATIVO

 

 

3000

DESPESAS CORRENTES

 

 

3100

DESPESAS DE CUSTEIO

 

 

3110

PESSOAL

 

 

3111.00

PESSOAL CIVIL

 

 

01.00

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS

 

 

001

Subsídios

51.400,00

 

02.00

DESPESAS VARIÁVEIS C/ O PESSOAL CIVIL

 

 

0212

Jetons

60.600,00

 

 

TOTAL DA ANULAÇÃO

112.000,00

 

Art. 3º O valor do crédito suplementar a que se refere a presente Lei será coberto com os recursos provenientes das anulações parciais constantes no artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Maio de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

 JOSÉ LIMONGI SOBRINHO

Secretário de Administração

 

 

ÁLVARO DE CAMPOS CARNEIRO

Secretário de Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 19 de Maio de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.

 

 

ATHAYDE DE LIMA

Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.