LEI Nº 1.889, DE 27 DE ABRIL DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 123/70
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, ao gabinete do Prefeito, um crédito especial de NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos), para atender a despesa do pagamento de aluguel do prédio onde se encontram instalados a Agência de Estatística e o Posto de Identificação do Trabalho, no corrente exercício.
Art. 2º O valor do Crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Abril de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 27 de Abril de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.