LEI Nº 1.890, DE 7 DE MAIO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 129/70
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Administração, um crédito especial de NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos), para custear o pagamento das contribuições e demais encargos ao Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, relativo ao exercício de 1967, nos termos da Lei Estadual nº 8.679/65, e de acordo com os elementos constantes do P.Nº 9600/69 – C.A.
Parágrafo único. O valor do Crédito mencionado neste artigo será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, a serem realizadas nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Maio de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Maio de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.