LEI Nº 1.891, DE 7 DE MAIO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 125/70

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Educação, Cultura, Esportes e Turismo, um crédito especial de NCr$ 147.700.00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos cruzeiros novos), destinados a custear as despesas de aquisição de materiais escolares, uniformes, calçados, agasalhos e outros, necessários às criadas regularmente pertencentes às “Caixas Escolares” mantidas pelos estabelecimentos de ensino primário no Município.

 

Art. 2º Ficam anuladas na importância de NCr$ 147.700,00 (cento e quarenta e sete mil e setecentos cruzeiros novos), as verbas abaixo discriminadas:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - NCr$

7

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO

 

710

ENCARGOS GERAIS

 

710.3200

TRASFERENCIAS CORRENTES

 

710.3210

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

710.3213.61

INSTITUIÇÕES ESTADUAIS

 

 

500- Subvenções e contribuições

 

1.

Caixa Escolar do G.E Gabriel Pereira

5.000,00

2.

Caixa Escolar do G.E Galdino Pinheiro Franco

10.000,00

3.

Caixa Escolar do G.E João Cardoso dos Santos

3.000,00

4.

Caixa Escolar do G.E Leonor de Oliveira Mello

6.000,00

5.

Caixa Escolar do G.E Maria Isabel dos Santos Mello

8.000,00

6.

Caixa Escolar do G.E Pindorama

3.000,00

7.

Caixa Escolar do 5º G.E de Mogi das Cruzes

4.000,00

8.

Caixa Escolar do 2º G.E de Brás Cubas

6.000,00

9.

Caixa Escolar do G.E Sebastião de Castro

6.000,00

10.

Caixa Escolar das Escolas Isoladas

20.000,00

11.

Caixa Escolar do Curso Primário Anexo ao Instituto de Educação Estadual “Dr. Washington Luis”

7.000,00

12.

Caixa Escolar do G.E Adelino Borges Vieira

6.000,00

13.

Caixa Escolar do G.E Antonio Olegário Santos Cardoso

2.000,00

14.

Caixa Escolar do G.E Aprígio de Oliveira

10.000,00

15.

Caixa Escolar de G.E Aristóteles de Andrade

3.000,00

16.

Caixa Escolar do G.E Arlindo Aquino de Oliveira

2.200,00

17.

Caixa Escolar do G.E Benedito Borges Vieira

2.200,00

18.

Caixa Escolar do G.E Benedito de Souza Lima

2.300,00

19.

Caixa Escolar do G.E Camilo Faustino de Mello

8.000,00

20.

Caixa Escolar do G.E Coronel Almeida

10.000,00

21.

Caixa Escolar do G.E Dr. Deodato

10.000,00

22.

Caixa Escolar do G.E Firmino Ladeira

12.000,00

23.

Caixa Escolar do G.E Francisco de Souza Mello

2.000,00

TOTAL

147.700,00

 

Art. 3º O valor do Crédito aberto pela presente Lei, será coberto com os recursos provenientes das anulações de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Maio de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Maio de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.