LEI Nº 1.892, DE 7 DE MAIO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 127/70

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, à Coordenadoria de Administração, um crédito especial de NCr$ 50.996 (cinqüenta mil novecentos e noventa e seis cruzeiros novos e setenta e cinco centavos), destinados a custear a despesa referente à diferença de “Salário-Família”, devidos aos servidores Extranumerários Diaristas, correspondente ao período de março de 1966 a agosto de 1967, de acordo com a Lei nº 1.691, de 11 de outubro de 1967.

  

Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de Maio de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Maio de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.