LEI Nº 1.896, DE 26 DE MAIO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 133/70

Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito especial de NCr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), à Coordenadoria de Saúde e Promoção Social, destinado a cobrir despesa com a aquisição e doação de aparelhos ortopédicos, cadeira de roda às pessoas inválida residentes nesta cidade, e desde que reconhecidamente pobres.

 

Art. 2º O valor do crédito especial autorizado nos termos do artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, a que o Chefe do Executivo fica autorizados a realizar, nos termos da legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 26 de Maio de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 26 de Maio de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.