LEI Nº 1.751 DE 24 DE OUTUBRO DE 1968

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto de Lei nº 333/68

Dispõe sobre a abertura de crédito especial.   

 

CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, na Secretaria das Finanças, à Secretaria do Governo, um crédito especial no valor de NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos), destinado a atender ao pagamento de salários a que faz jus a professora Maria Helena Carneiro Cury, no período de 1º de Janeiro a 31 de Maio do corrente exercício, pelo exercício das funções de professora, nível “24”, de uma Unidade do Curso de admissão Municipal, instalado no Distrito da Sede à rua Prof. Sud Menucci s/nº, nesta cidade, conforme elementos que integram o Processo nº 1.427/68-DESG. 

 

Art. 2º O valor do crédito especial a que se refere a presente lei será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da verba abaixo codificada, constante do orçamento em vigor: 2240.3130.02 SERVIÇOS DE TERCEIROS NCr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros novos)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 24 de Outubro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

CARLOS ALBERTO LOPES

Prefeito Municipal

 

 

PEDRO MALOZZE

Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

 

 

DIRCE MONTEIRO LEITE

Secretário das Finanças

 

 

Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 24 de Outubro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.

 

 

JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA

Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais

  

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.