LEI Nº 1.752 DE 31 DE OUTUBRO DE 1968
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 321/68
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e dá outras providências.
CARLOS ALBERTO LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado abrir, na Secretaria das Finanças, às várias unidades administrativas municipais um crédito especial no valor de NCr$ 101.000,00 (cento e um mil cruzeiros novos), na forma do quadro anexo que passa a fazer parte integrante desta lei.
Parágrafo único. Destina-se o crédito especial que se refere o presente artigo à aquisição de 23 (vinte e três) aparelhos telefônicos, devidamente instalados, sendo 11 (onze) em vários locais públicos a serem indicados pelo Chefe do poder Executivo e 12 (doze), em unidades
Art. 3º O valor do crédito adicional a que se refere o artigo 1º, desta lei será coberto com os recursos provenientes de operações de crédito a que fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a negociar, mediante o pagamento dos juros de lei.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de Outubro de 1968, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
CARLOS ALBERTO LOPES
Prefeito Municipal
PEDRO MALOZZE
Respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
DIRCE MONTEIRO LEITE
Secretário das Finanças
HIROSHI MATUNANI
Resp. pelo exp. da Sec. da Viação, Obras e Ser. Urbanos
Registrada no Departamento de Expediente e Serviços Gerais, da Secretaria do Governo, em 31 de Outubro de 1968, e publicada na Portaria Municipal na mesma data supra.
JOÃO JOSÉ DE SIQUEIRA
Diretor do Departamento de Expediente e Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.