LEI Nº 1.881, DE 25 DE MARÇO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 112/70
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, ao Gabinete do Prefeito, um crédito especial de NCr$ 42.900,00 (quarenta e dois mil e novecentos cruzeiros novos), para custear a despesa de prorrogação, até o final do corrente exercício, dos contratos de 1 (um) Engenheiro e 1 (um) Agrimensor, mediante a remuneração mensal de NCr$ 1.800,00 (um mil e oitocentos cruzeiros novos) e NCr$ 1.500,000 (um mil e quinhentos cruzeiros novos) respectivamente, na forma da Lei nº 1.789, de 12 de junho de 1969.
Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito”, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 25 de março de 1970, 409° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
NILO DE ALMEIDA GUIMARÃES
Secretario de Finanças
ENG° JAMIL HALIAGE,
Secretario de Obras, Viação e Serviços Municipais
Registrada na Secretaria Municipal de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 25 de Março de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Secretario de Administrativo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.