LEI Nº 1.912, DE 12 DE AGOSTO DE 1970
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto Lei nº 150/70
Dispõe sobre a abertura de crédito especial e da outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira ao gabinete do Prefeito, um crédito especial de Cr$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos cruzeiros), para atender a despesa de pagamento de vencimentos aos ocupantes dos 4 (quatro) cargos de Administradores Regionais, criados pela Lei nº 1.884, de 30 de março do corrente exercício.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 12 de Agosto de 1970.
PROF. ARGEU BATALHA
Coordenador
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.