LEI Nº 1.913, DE 14 DE AGOSTO DE 1970

(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)

 

Projeto Lei nº 168/70 

Autoriza a abertura de crédito suplementar e da outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Coordenadoria de Administração Financeira, um crédito Cr$ 355.827,10 (trezentos e cinqüenta e cinco mil oitocentos e vinte cruzeiros e dez centavos), suplementar a seguinte verba consignada no orçamento, a saber:

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÕES

VALOR - Cr$

5

 

 

COORDENADORIA DE OBRAS, VIAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS.

 

 

540

 

 

DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO

 

 

4000

 

DESPESAS DE CAPITAL

 

 

4100

 

INVESTIMENTOS

 

 

4110.94

 

OBRAS PÚBLICAS

 

 

 

 

a)DISTRITO DA SEDE

 

 

 

478-

OBRAS NO SISTEMA VIÁRIO

 

 

 

6-

MELHORAMENTO DE SISTEMA VIÁRIO.

355.827,10

 

Parágrafo único. O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a realizar nos termos da legislação vigente.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 14 de Agosto de 1970, 409º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

WALDEMAR COSTA FILHO

Prefeito Municipal

 

 

Registrada na Coordenadoria de Administração – Setor de Expediente e publicada na Portaria Municipal, em 14 de Agosto de 1970.

 

 

PROF. ARGEU BATALHA

Coordenador

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.