LEI Nº 1.787, DE 27 DE MAIO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 015/69
Dispõe sobre abertura de crédito especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito de NCr$ 80.000,00 (oitenta mil cruzeiros novos), destinado a ocorrer pagamento do imóvel declarado de Utilidade pública pelo Decreto nº 3.595, de 25 de abril de 1969, destinado à construção e instalação pelo Governo do Estado, de uma unidade de Saúde integrada (Centro de Saúde “A”), e demais encargos.
Art. 2º O crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Crédito” a serem negociadas pelo Chefe do Poder Executivo, até o limite do crédito autorizado, inclusive os juros de Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário de Administração
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Secretário de finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 27 de Maio de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.