LEI Nº 1.788, DE 12 DE JUNHO DE 1969
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Projeto de Lei nº 019/69
Dispõe sobre abertura de crédito especial e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI;
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, um crédito de NCr$ 102.100,00 (cento e dois mil, e cem cruzeiros novos), aos diversos órgãos municipais e destinados a custear o pagamento de vencimentos e demais vantagens aos servidores ocupantes dos cargos criados ou reestruturados pela Lei nº 1.780, de 18 de abril de 1969.
Art. 2º O valor do crédito especial mencionado no artigo anterior, será coberto com os recursos provenientes de “Operações de Créditos”, que a juros de lei, fica o Chefe do Executivo autorizado a negociar.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Junho de 1969, 408º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
WALDEMAR COSTA FILHO
Prefeito Municipal
JOSÉ LIMONGI SOBRINHO
Secretário de Administração
ALVARO DE CAMPOS CARNEIRO
Secretário de finanças
Registrada no Departamento de Serviços Gerais, da Secretaria de Administração, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de Junho de 1969, e publicada na Portaria Municipal, na mesma data supra.
ATHAYDE DE LIMA
Diretor Substituto do Depto. de Serviços Gerais
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.